Pra que serve um seguro de condomínio?
- Dário Barreto

- 21 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Por Dário Barreto - DB Corretora de Seguros

O Seguro de condomínio é um seguro do ramo de incêndio e tem essa cobertura como uma cobertura básica, isto é, uma cobertura de contratação obrigatória. Falando em obrigação, é obrigação de todo síndico, manter o seguro do condomínio ativo e atualizado. Mas afinal para que serve esse seguro? Qual a diferença desse para o seguro residencial? Pois bem, aqui vamos esclarecer algumas dessas dúvidas, corriqueiras. Confira!
Primeiramente, é importante saber que, o seguro condomínio protege as áreas comuns do empreendimento. Em casos de prédios, por exemplo, as coberturas abrangem toda a parte de edificação, além das partes estruturais dos apartamentos e áreas comuns. No condomínio de casas, por exemplo, o seguro oferece coberturas para tudo o que for compartilhado, como corredores, jardins, garagem e afins.
Essa modalidade de seguro é obrigatória como falamos antes e deve ser contratado por:
Condomínios Residenciais(Casas e apartamentos);
Condomínios Comerciais(Shopping, edifícios comerciais de escritórios ou clinicas);
Condomínios Mistos(Comerciais e residenciais);
O que ele cobre:
Incêndio, Queda de Raio e Explosão(Cobertura básica e obrigatória);
Danos elétricos;
Desmoronamento total ou parcial;
Vendaval e granizo;
Vazamento de tanques e tubulações;
Impacto de veículos;
Roubo de bens do condomínio.
Roubo de bens dos condôminos;
Guarda de veículos;
Danos por portões automáticos;
Responsabilidade Civil do Síndico;
Responsabilidade Civil do Condomínio;
Assistência 24hs;
ETC...
Obs.: Destaque para as coberturas em negrito, que são bem usuais na contratação e utilização por parte dos condomínios.
São várias opções de coberturas, que podem ser contratadas de forma ampla(um pacote com todas) ou simples, com as possibilidade de escolhas de acordo com a necessidade do condôminio e interesse de proteção dos sindicos e condôminos.
Vale reforçar que todas essas coberturas são voltadas para o condomínio(áreas comuns) e não especificamente, para as unidades autonômas.
Como você deve ter percebido, apesar de ter coberturas com nomes bem parecidos daquelas oferecidas pelo seguro residencial, a grande diferença entre eles é a finalidade de cobertura, onde o condôminio cobre o bem comum e o residencial, cobre a unidade autonôma.
A contratação do seguro do condominial é obrigação do síndico ou administrador do prédio, já que ela é uma despesa ordinária e deve ser paga pelo próprio condomínio.
Enfim, esse é um resumo do seguro de condôminio. Se quiser saber mais ou quer simular o seguro do seu condomínio, nossos especialistas estão à disposição.
Vem pra DB!! Fale conosco!






























Comentários