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Pra que serve um seguro de condomínio?

  • Foto do escritor: Dário Barreto
    Dário Barreto
  • 21 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Por Dário Barreto - DB Corretora de Seguros

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O Seguro de condomínio é um seguro do ramo de incêndio e tem essa cobertura como uma cobertura básica, isto é, uma cobertura de contratação obrigatória. Falando em obrigação, é obrigação de todo síndico, manter o seguro do condomínio ativo e atualizado. Mas afinal para que serve esse seguro? Qual a diferença desse para o seguro residencial? Pois bem, aqui vamos esclarecer algumas dessas dúvidas, corriqueiras. Confira!

Primeiramente, é importante saber que, o seguro condomínio protege as áreas comuns do empreendimento. Em casos de prédios, por exemplo, as coberturas abrangem toda a parte de edificação, além das partes estruturais dos apartamentos e áreas comuns. No condomínio de casas, por exemplo, o seguro oferece coberturas para tudo o que for compartilhado, como corredores, jardins, garagem e afins.


Essa modalidade de seguro é obrigatória como falamos antes e deve ser contratado por:

  • Condomínios Residenciais(Casas e apartamentos);

  • Condomínios Comerciais(Shopping, edifícios comerciais de escritórios ou clinicas);

  • Condomínios Mistos(Comerciais e residenciais);

O que ele cobre:

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão(Cobertura básica e obrigatória);

  • Danos elétricos;

  • Desmoronamento total ou parcial;

  • Vendaval e granizo;

  • Vazamento de tanques e tubulações;

  • Impacto de veículos;

  • Roubo de bens do condomínio.

  • Roubo de bens dos condôminos;

  • Guarda de veículos;

  • Danos por portões automáticos;

  • Responsabilidade Civil do Síndico;

  • Responsabilidade Civil do Condomínio;

  • Assistência 24hs;

  • ETC...

Obs.: Destaque para as coberturas em negrito, que são bem usuais na contratação e utilização por parte dos condomínios.


São várias opções de coberturas, que podem ser contratadas de forma ampla(um pacote com todas) ou simples, com as possibilidade de escolhas de acordo com a necessidade do condôminio e interesse de proteção dos sindicos e condôminos.


Vale reforçar que todas essas coberturas são voltadas para o condomínio(áreas comuns) e não especificamente, para as unidades autonômas.


Como você deve ter percebido, apesar de ter coberturas com nomes bem parecidos daquelas oferecidas pelo seguro residencial, a grande diferença entre eles é a finalidade de cobertura, onde o condôminio cobre o bem comum e o residencial, cobre a unidade autonôma.


A contratação do seguro do condominial é obrigação do síndico ou administrador do prédio, já que ela é uma despesa ordinária e deve ser paga pelo próprio condomínio.


Enfim, esse é um resumo do seguro de condôminio. Se quiser saber mais ou quer simular o seguro do seu condomínio, nossos especialistas estão à disposição.


Vem pra DB!! Fale conosco!








 
 
 

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